quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

CALÇADA IDEAL

Em algum momento do dia todos somos pedestres, indiferente da profissão ou classe social.  A calçada ideal é aquela que garante o caminhar livre, seguro e confortável de todos os cidadãos. A calçada é o caminho que nos conduz ao lar. Ela é o lugar onde transitam os pedestres na movimentada vida cotidiana. É por meio dela que as pessoas chegam aos diversos pontos do bairro e da cidade e exercem o seu direito de ir e vir. A calçada bem feita e bem conservada valoriza a casa, o bairro, a cidade e propicia cidadania e igualdade a todos.
A diversidade humana deve ser sempre considerada. O respeito às necessidades e às diferenças das pessoas deveria ser prioridade em todas as ações que dizem respeito a acessibilidade.

A calçada ideal deve oferecer:

Acessibilidade - assegurar a completa mobilidade dos usuários.
Largura adequada - deve atender às dimensões mínimas na faixa livre.
Fluidez - os pedestres devem conseguir andar a uma velocidade constante.
Continuidade - piso liso e antiderrapante, mesmo quando molhado, quase horizontal, com declividade transversal para escoamento de águas pluviais de não mais de 3%. Não devem existir obstáculos dentro do espaço livre ocupado pelos pedestres.
Segurança - não oferecer aos pedestres nenhum perigo de queda ou tropeço.


Deve ser dividida em:

Faixa livre - área do passeio ou calçada destinada exclusivamente à circulação de pedestres. (ABNT NBR 9050:2004)
Faixa de serviço - destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou pessoas com deficiências, poste de iluminação, hidrantes, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixas de correio e lixeiras.
Faixa de acesso - área em frente a imóvel ou terreno, onde podem estar a vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É, portanto, uma faixa de apoio à propriedade.

Rampas

                                    

(desenho rampa de Ivaldo Sicchieri, Ribeirão Preto, SP http://www.oficinadesenho.com.br/archinotes/ptbr/rampa-pass-def/)

As rampas de acesso ou rebaixamentos devem cumprir às exigências da NBR 9050. De nada valem rampas com desníveis amplos, que só propiciarão acidentes. As rampas devem se localizar em ambos os lados da via.

Acesso a garagem

As rampas devem localizar-se fora da faixa livre de circulação mínima. Entende-se que a faixa livre mínima considere o fluxo de pedestres.
As rampas podem ocupar a faixa de serviço, garantindo a continuidade da faixa de circulação de pedestres em frente aos diferentes lotes ou terrenos.
Nas cidades brasileiras, não se sabe desde quando, convencionou-se transferir a responsabilidade pela construção e manutenção do passeio público para o proprietário do lote. Desta forma, as prefeituras se responsabilizam pela pavimentação e manutenção do leito carroçável, apenas. Nessa relação ambígua, a calçada é compreendida, de um lado, como “logradouros públicos, dotados de passeios”, um espaço constitutivo da cidade, portanto, um espaço público urbano de livre acesso; e, de outro, pode ser interpretada como propriedade particular, extensão do morador ou do comerciante, sendo ele o responsável por sua manutenção.
Então, como posso contribuir para que a minha calçada seja um modelo de respeito ao próximo e à cidadania?
Mariza Helena Machado

2 comentários:

  1. Caro amigos(as),Boa tarde.
    Gostaria de saber se há uma Lei que me impeça de colocar tubos de PVC com concreto fechando toda a frente e as laterais em volta da "minha calçada" na casa onde resido, afim de evitar carros que a danifique e também aglomerações de pessoas.
    Há um vizinho que todas as vezes que eu coloco os tubos laterais com o muro dele, ele os derruba, porque ele mora nos fundo e o portão dele fica com o meu muro lateral.
    O que eu posso fazer para solucionar esse problema sem entrar em conflito?
    Aguardando sua ajuda e desde já obrigado.
    DESDE JÁ O MEU M-OBRIGADO.
    SILVA

    ResponderExcluir
  2. Oi Silva, obrigada pela visita.
    A calçada ideal é aquela que garante o caminhar livre, seguro e confortável de "todos os cidadãos". É por meio dela que as pessoas exercem o seu direito de ir e vir. A responsabilidade pela construção e manutenção do passeio público é do proprietário, contudo ela é pública.
    Algumas normas são pré-estabelecidas para a construção de calçadas, e as normas são editadas na grande maioria pelos Municípios, portanto, existem diferenças entre o meu município e o seu, mas na totalidade as leis são muito parecidas.
    A calçada deve ser acessível à todos e um acidente provocado pela má conservação ou por obstáculos é de sua responsabilidade. Ao colocar os tubos você impedirá, por exemplo, que um cadeirante tenha dificuldade de transpô-la ou que uma criança ou idoso tropecem.
    Essa cartilha feita pela Prefeitura de São Paulo pode lhe ajudar: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/passeiolivre/pdf/cartilha_passeio_livre.pdf
    Abraços e disponha.

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